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Prefeitura de SP proíbe funcionamento de comércio a partir de sexta-feira (20/03)

Nesta quarta (18/03), o prefeito de São Paulo, Bruno Covas, assinou um decreto que determina o fechamento do comércio na cidade de São Paulo a partir de sexta-feira (20/03) até o dia 5 de abril, por causa da pandemia do coronavírus.

O prefeito explicou que a restrição atinge os atendimentos presenciais do comércio. As lojas poderão continuar vendendo produtos através do telefone ou das vendas online.

Há exceções

Padarias, farmácias, restaurantes, lanchonetes, supermercados, postos de gasolina e feiras livres não serão fechados. Eles poderão funcionar durante o período a princípio até 5 de abril.

Vale ressaltar que os restaurantes e lanchonetes precisarão obedecer a distância mínima de um metro entre as mesas. Também serão intensificadas as ações de limpeza. Os locais precisarão ainda disponibilizar álcool gel aos clientes e informações sobre a Covid-19.

Decreto de emergência

Um decreto de estado de emergência em São Paulo foi publicado na terça-feira (17) no Diário Oficial. Pelo decreto, a Prefeitura poderá requisitar bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, com pagamento posterior de indenização justa. A medida também autoriza a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência.

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