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Agências de viagem vendem pacotes para 2021 com até 60% de desconto

Preços mais baixos e flexibilização de datas são as estratégias encontradas pelo setor para sobreviver à pandemia

 

O isolamento social causou impactos drasticamente negativos no ramo aéreo. Foram cerca de três milhões de passageiros a menos em apenas um mês. O número de voos semanais no Brasil em abril foi de 1.241, enquanto em meses anteriores chegava a 14.781.

Todas essas baixas provocaram faturamentos muito mais baixos em diversas empresas. Uma forma de conter as perdas é atrair quem ainda quer viajar com hospedagem e passagens aéreas baratas para o fim de 2020 e para o ano inteiro de 2021.

É assim que a CVC vem fazendo para garantir algumas vendas nesse período. A empresa oferece descontos de até 30%. A data da viagem pode ser modificada uma vez de maneira gratuita, sem taxas ou multas, para viagens dentro do Brasil, com embarques a partir de agosto. Essa condição diferenciada dá mais segurança para quem está comprando.

O Hurb (Hotel Urbano) agora também usa a flexibilização de datas para atrair viajantes. Nesse caso, o consumidor não decide uma data exata para embarcar. Em vez disso, há a sugestão de três diferentes dias. Quem mesmo assim não conseguir viajar no próximo ano pode transformar o valor pago em créditos para outros destinos do site.

O consumidor tem direito ao cancelamento

Conforme a Medida Provisória 925 de 2020, o cliente poderá solicitar o cancelamento sem o pagamento de multa, caso a pandemia se estenda e comprometa a data da viagem. Nesse caso, a empresa deve devolver o valor pago ou oferecer a remarcação da passagem aérea para outro período.

Se a compra estiver integralmente paga e a agência de turismo decretar falência, o consumidor deve entrar na Justiça com um pedido de habilitação de crédito, referente à inatividade da empresa. Caso o comprador ainda não tenha quitado toda a viagem, é possível entrar com uma ação no Juizado Especial Cível pedindo o cancelamento do pacote e das parcelas seguintes. Nesse cenário, se a causa for de até 20 salários mínimos, não é preciso contratar um advogado.

 

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