O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira, 17 de setembro de 2025, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).
O Projeto de Lei nº 2628/2022 representa um grande avanço na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, como redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos.

A nova legislação impõe limites ao uso de dados pessoais, à publicidade direcionada e à disponibilização de conteúdos considerados nocivos.
Uma das novidades da lei é a previsão de que a fiscalização e punição sejam feitas por uma autoridade nacional autônoma, entidade da administração pública que será responsável por zelar, editar regulamentos e procedimentos e fiscalizar o cumprimento da nova legislação por partes das empresas de tecnologias digitais, incluindo redes sociais.
Por causa disso, Lula também assinou, no mesmo evento, uma Medida Provisória (MP) que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora com novas competências para o acompanhamento, a fiscalização e a sanção sobre as obrigações previstas na nova legislação.
A medida reflete uma preocupação crescente com a segurança e o bem-estar dos jovens usuários da internet.
Agora sancionado, o ECA Digital passa a ser Lei Federal 15.211/2025. O texto obriga as plataformas digitais a tomarem medidas “razoáveis” para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios para essas faixas etárias, como exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção e comercialização de jogos de azar, práticas publicitárias predatórias e enganosas, entre outros crimes.
ECA Digital: o que a lei prevê
- Remoção imediata de conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil;
- Exige que plataformas adotem ferramentas de controle parental e verificação de idade;
- Cria o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. O ECA Digital visa proteger essa faixa etária no uso de aplicativos, jogos e redes sociais.
Uma lei que nasce do lugar mais importante de qualquer sociedade: o compromisso com suas crianças.
Além disso, a lei prevê regras para supervisão dos pais e responsáveis e exige mecanismos mais confiáveis para verificação da idade dos usuários de redes sociais, o que atualmente é feito basicamente por autodeclaração.
A norma ainda disciplina o uso de publicidade; a coleta e o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes e estabelece regras para jogos eletrônicos, veda à exposição a jogos de azar.

